ATA DE REUNIÃO SOBRE OS RECURSOS ADVINDOS DA LEI FEDERAL NO 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022, DECRETO 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, PORTARIA MINC N.80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUI A POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.

Aos 23 (vinte e três) dia do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco) estiveram reunidos na Casa da Cultura de Jacuí a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Sra Angela Aparecida Alvim Batista, Juntamente com o Chefe de Cultura do Município de Jacuí e Presidente do Conselho Municipal de Cultura, Rafaela Sousa Carvalhaes; membro do Conselho Municipal de cultura representantes dos fazedores de cultura local, e alguns membros do conselho Municipal de Cultura, à partir das 16:00 para dialogar sobre os recursos advindos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, reunião essa que foi amplamente divulgada pelo Setor de Cultura do Município em visita a grupos culturais pelo município, através de ligações, whats app e pelas redes sociais. Foi debatido entre os presentes as formas de como deveria ser aplicado o recurso através do PAR (plano de aplicação de recursos) 2025 (dois mil e vinte e cinco) que deverá constar na plataforma Tansferegov. Após diálogos entre os fazedores de cultura também conhecidos como agentes culturais, juntamente com a Secretária de Educação, Cultura Esporte e Turismo, ficou decidido que os recursos devem ser aplicados de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Cultura e suas diretrizes, embasado nas Leis Federais que regem a Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura e nas Leis Municipais que regem o Conselho. Deverá este Conselho procurar descentralizar a distribuição dos recursos através do fomento cultural de forma a favorecer amplamente os fazedores de cultura, investimentos em bens culturais, e principalmente os agentes de nosso município. Estabelecer ações afirmativas com as cotas de 25% para negros (pretos e pardos), e 10% para indígenas. Direcionar custo operacional de 5% (cinco por cento) para custeio de estrutura e de açóes administrativas voltadas para a consultoria, emissão de pareceres, nos termos do Art. 50, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022, para auxiliar nos trabalhos de elaboração de Editais e julgamento de projetos caso necessário. Elaborar editais de premiação de forma simplificada que facilitem o entendimento pelos fazedores de cultura, a valorização dos artistas locais que é fundamental para a preservação da identidade cultural e o desenvolvimento social e económico da região, Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que vai assinada por mim Secretária do Conselho Municipal de Cultura, Rafaela Sousa

Carvalhaes, a Secretária de Educação Cultura, turismo e Esporte; Angela Aparecida Alvim Batista, O Chefe de Cultura do Município;Agnaldo Tomaz de Pontes e Elaine Aparecida Rodrigues; representante da Associação dos Artesãos de Jacuí-MG.

 

I a reunião PNAB 23/06/ 2025 —Agentes Culturais do Município de Jacuí-MG.

 

Secretaria de Cultura e Fazedores de Cultura de Jacuí Lei Aldir Blanc — 2025

Rafaela Sousa Carvalhaes

Agnaldo Tomaz de Pontes

Angela Aparecida Alvi

Elaine Aparecida Rodrigues